APELO À GREVE DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO
O Sindicato dos Funcionários Judiciais conseguiu vencer mais uma batalha contra o Ministério da (In)Justiça!
Depois, de mais uma vez, o Ministério da Justiça, através da DGAJ, desrespeitando uma decisão que já tinha sido emanada pelo Tribunal da Relação, vir vilipendiar o direito à greve dos trabalhadores da justiça, aquando do pré-aviso da greve de 02 e 03 de agosto, veio o Tribunal Arbitral, a pedido da DGAJ, impor serviços mínimos para a greve às horas fora do período normal de trabalho (Greve de 1999).
Como não poderia deixar de o fazer, na defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais, este Sindicato recorreu da decisão do Tribunal Arbitral para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, (ver aqui) considerar a Greve de 1999 (greve às horas para além do horário normal) VÁLIDA E SEM NECESSIDADE DE QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS A ASSEGURAR.
A batalha tem sido muito dura, mas ainda não perdemos a guerra e, está na força despendida por cada um de nós a possibilidade da conquista dos nossos direitos.
O SFJ não se deixa abalar pelo “bota-abaixo” reinante, compreende-se o desassossego, mas o que precisamos para a luta são de homens e mulheres resilientes e capazes de reconhecer uma luta sem tréguas.
ASSIM:
– O SFJ reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário, utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar;
– Qualquer violação ao direito à Greve deve ser-nos comunicado atempadamente, a fim de podermos agir em conformidade.
A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode, nem deve ser coartada para além dos limites constitucionalmente previstos.
A LUTA CONTINUA
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Acórdão 2004/21.0YRLSB - Greve 1999 INFORMAÇÃO SINDICAL - 04 DE JANEIRO DE 2022