Tendo em atenção que foram sendo difundidas algumas notícias sobre a alteração ao regime de férias na administração pública, o SFJ entende como pertinente esclarecer que não houve, até ao momento, qualquer mudança no regime de férias.
Assim, o período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a duração constante no art.º 173.º do Regime – Anexo I, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, ex vi do art.º 8.º do mesmo regime.
Pode obter aqui o modelo de requerimento de marcação de férias disponibilizado pelo Departamento Jurídico do SFJ.