ALTERAÇÃO DOS DIAS DE FÉRIAS
(Ofício Circular 8/2020 – DGAJ)
SITUAÇÃO EXCECIONAL
Tendo em consideração os inúmeros pedidos de esclarecimento e reclamações que os nossos associados nos têm reportado, por lhes ter sido indeferido o pedido de alteração das suas férias, no período da Páscoa (e não só neste período), entende o SFJ esclarecer:
– A situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov-2 e da doença COVID-19 que motivou o atual Estado de Emergência (Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março, e 17-A/2020 de 02 de abril e Decreto-Lei nº 2-A/2020 e Decreto-Lei nº 2-B/2020) tem como premissa, base e irrevogável, evitar um aumento exponencial de pessoas contagiadas e, acima de tudo, salvar vidas;
– A declaração do Estado de Emergência sofreu um reforço significativo de medidas restritivas no que concerne à liberdade de circulação (ex: ninguém pode sair do seu concelho de residência);
– O direito a férias, direito inalienável desde a sua génese, tem como princípio primacial o de promover o bem-estar e o direito a um período de descanso alargado;
– Através de email enviado à Sra. Diretora-geral da Administração da Justiça, Administradores Judiciários e Secretários de Justiça, solicitámos o deferimento de todos os requerimentos, elaborados pelos Oficiais de Justiça e restantes Funcionários de Justiça, a solicitar a alteração das suas férias pessoais a serem gozados nas Férias Judiciais da Páscoa ou noutro qualquer período (até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov-2 e da doença COVID-19), com a salvaguarda de que a sua remarcação ficará dependente da regulamentação que vier a sair sobre as Férias Judiciais. (ver aqui).
Assim, e em caso de indeferimento do pedido de alteração de férias, deverão os colegas reclamar de tal indeferimento, utilizando para tal a MINUTA que se disponibiliza (ver aqui).