Hélder Rosalino, SEAP, confirmou em entrevista ao Diário Económico, que houve «erro ou inércia da Administração» na aplicação do Despacho n.º 15248-A/2010, sufragando a interpretação sempre defendida por este sindicato, conforme se pode ver a IS de 6 de Fevereiro, cujo parágrafo aqui transcrevemos:
“Ainda, no que concerne a este último parecer questionamos o porquê de a DGAJ não estar a efectuar os pagamentos das substituições e o reposicionamento remuneratório (escalões) referentes a quem a eles adquiriu direito entre a vigência do Despacho n.º 15248-A/2010, de 7 de Outubro de 2010 e 31 de Dezembro do mesmo ano porque parece-nos evidente que o despacho 1548-A/2010 não se aplica. Perante a nossa argumentação e insistência prometeu que a situação seria reavaliada pelos serviços jurídicos e que em breve nos comunicaria a sua decisão.”
O SFJ aguarda agora que a DGAJ cumpra este entendimento e desbloqueie o pagamento dos escalões e também dos pagamentos pelo respectiva categoria aos funcionários em regime de substituição.
O SFJ vai ainda defender junto da senhora Ministra da Justiça que o regime específico dos oficiais de justiça permite a realização de concursos para acesso à categorias de chefia, em face da Lei do OE 2012.