Acórdão (extrato) n.º 577/2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação originária, segundo a qual não é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão proferida por tribunal arbitral em matéria tributária sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo quando a mesma esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com a decisão proferida por outro tribunal arbitral em matéria tributária