Informação Sindical – 05 de Setembro de 2018

Após as férias judiciais, impõe-se prestar algumas informações. Desde logo dar conta de alguma da actividade sindical efectuada pelo SFJ no período que decorreu entre o dia 15.07 e 31.08:

– Reuniu com a Srª. Provedora de Justiça, inteirando-a do processo negocial referente ao estatuto socioprofissional, nomeadamente nas questões do regime de aposentação diferenciado (tendo em consideração os deveres especiais a que os oficiais de justiça estão sujeitos, o risco profissional, a complexidade das funções), trabalho prestado para além do horário, sem qualquer compensação, vínculo de nomeação e a enorme carência de recursos humanos (cerca de mil lugares por preencher), entre outras, solicitando a sua intervenção.

– Elaborou parecer relativamente ao Projeto de Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ);

– Elaborou parecer relativamente ao Projeto de alteração aos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos Tribunais;

Solicitou o agendamento de reuniões com todos os grupos parlamentares, Primeiro Ministro e Sua Exª. o Sr. Presidente da República.

 

ESTATUTO SOCIOPROFISSIONAL

Por solicitação do SFJ, daremos hoje início a reuniões com os Grupos Parlamentares da AR.

A solicitação do SFJ, está já agendada para o próximo dia 14 de Setembro uma reunião com o Ministério da Justiça.

 

MOVIMENTO ORDINÁRIO / PREVPAP

O SFJ interpelou o Diretor Geral da Administração da Justiça sobre algumas questões no que concerne ao movimento ordinário, designadamente:

  • Sobre o modo como irão ser preenchidos lugares de secretário de justiça nos casos onde os colocados mantenham a comissão de serviço. Desde logo o SFJ comunicou que entende que, pelo menos nas situações de vacatura de lugar, os mesmos devem ser preenchidos pelas regras estatutárias e não por recurso ao instituto da substituição;
  • Razão de não ter sido regularizada a situação de “afetação” de todos os oficiais de justiça, que, recorde-se acarreta ainda mais insegurança aos que se encontram nessa situação.

Solicitámos ainda ao Director-Geral que nos informasse da razão de ser de, no Aviso do procedimento do PREVPAP, constar que o vínculo é o de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quando se trata de matéria sobre a qual se mantém em discussão em sede de negociação do estatuto. Convém relembrar que se os Oficiais de Justiça estivessem nesse regime de vinculação, a administração estaria em falta desde há muito anos com procedimentos essenciais exigidos por lei.

 

REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DO SFJ

Para definição da acção sindical no período de Setembro a Dezembro de 2018

Secretariado – 7 de Setembro na Sede Nacional

Direção nacional – 22 de Setembro em Coimbra (marcação e convocação de Plenário Nacional a realizar em Lisboa)

Assembleias Regionais de Delegados:

Coimbra – 13 de Setembro

Porto – 17 de Setembro

Lisboa – 20 de Setembro

Évora – 18 de Setembro

Madeira – 11 de Setembro

Açores – data a designar

 

GREVE AO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO NORMAL DAS SECRETARIAS

O SFJ reitera que a greve que decretou ao serviço fora do horário normal das secretarias se mantém em vigor e é totalmente eficaz, conforme decorre da lei.

Não se entende, assim, os motivos que levam alguns a colocar essa validade em questão, ainda mais num período e numa questão que deve unir todos os funcionários.

 

HORÁRIO DAS SECRETARIAS

Em face de várias questões que nos foram colocadas, o SFJ esclarece que o anúncio publicado em 24 de julho “Procedimento tendente à elaboração da portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais”, visa dar cumprimento aos princípios da transferência e da participação consagrados e impostos pelo artigo 68.º do CPA. Mais se esclarece que esta Portaria é imposta pelo artigo 45.º do DL n.º 49/2017 de 27 de marco (regulamenta a Lei n.º 62/2013 de 6 de agosto) e, pela informação que temos é a de o horário atualmente vigente se irá manter. Convém também relembrar que o “tempo de trabalho” é objecto de negociação colectiva obrigatória, conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do art,º 350 da LGTFP anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

As estruturas sindicais da função pública – a Frente Comum, a Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) e a Frente Sindical – irão reunir hoje, 5 de Setembro, com a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, no âmbito da negociação coletiva.

Nesse sentido, relembramos que o SFJ acompanha este, e todos os outros, processos negociais com o Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Frente Comum de sindicatos da administração pública, onde estamos integrados.

 

Este é o momento para manifestarmos a nossa indignação, determinação e união, através de uma posição firme, de forma a fazer com que o Governo cumpra as promessas assumidas e perceba o que pode esperar caso não vejamos reconhecido, em sede de estatuto, tudo aquilo por que pugnamos e que é da mais elementar Justiça, nomeadamente para quem nela trabalha.

 

Se não lutarmos agora, ninguém o fará por nós!

 

A responsabilidade é de todos.

 

O FUTURO decide-se AGORA e depende de TODOS!

 

O momento é de UNIÃO!

 

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

 

 

 

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