Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2018 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos