Pelo Despacho n.º 11071/2017- Diário da República, 2.ª série — N.º 242 — 19 de dezembro de 2017) foi concedida tolerância de ponto no próximo dia 26 de Dezembro.
Esclarece-se que o disposto no nº. “2 – Excetuam -se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente” do despacho n.º 11071/2017 não tem aplicabilidade aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
Assim, no dia 26 de Dezembro de 2017 os Tribunais e Serviços do Ministério Público estarão encerrados (tolerância de ponto), tendo em consideração que o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional se encontra devidamente acautelado, em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno.
SFJ, 21.dez.2017