O Estado que dá e tira – Correio da Justiça – CMJornal

Há situações para os Funcionários Judiciais na justiça que revelam um problema grave. Um tribunal reconhece um direito e a administração cumpre essa decisão por despacho, paga o que devia e declara que o trabalhador foi restituído. Mais de um ano depois, a mesma administração muda de entendimento, exige a devolução dos valores e tenta desdizer o que tinha validado. Quem confiou no Estado fica sem saber se o que recebeu é definitivo ou provisório, num limbo que nenhum trabalhador deveria suportar, com valores já gastos e muitos em saúde.
Isto chama-se insegurança jurídica: veste-se de tecnicismo, mas o efeito é simples. Os direitos não podem ser revertidos por nova interpretação administrativa. E, por causa desta inversão, é preciso voltar novamente a tribunal, e assim anda o Estado com os trabalhadores, sempre em incerteza e desgaste. A justiça exige estabilidade. O Estado tem de respeitar aquilo que foi decidido, e se não concorda atua no momento e nos prazos que a lei impõe, porque sem confiança não há justiça que se cumpra nem dignidade que se mantenha. O Estado não pode dar e tirar. A lei tem prazos.

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