Tolerância de Ponto – Carnaval
Esclarecimento sobre o Regime Aplicável
Caros Colegas,
O Sindicato dos Funcionários Judiciais entende que a imposição de serviços mínimos numa situação em que foi concedida tolerância de ponto generalizada à Administração Pública não é a solução adequada nem desejável. Sem prejuízo deste posicionamento, importa, ainda assim, clarificar o enquadramento legal aplicável e centrar a discussão naquilo que, neste momento, está efetivamente em causa: a forma como o despacho está a ser aplicado nos tribunais.
Foi concedida tolerância de ponto para o dia de Carnaval e emitido despacho da Senhora Ministra da Justiça relativo ao funcionamento dos tribunais.
Importa começar por um esclarecimento essencial: o Carnaval não é feriado legal e a tolerância de ponto não constitui um direito adquirido. Trata-se de uma decisão política anual do Governo, que pode ou não ser concedida. Aliás, houve anos em que tal tolerância não foi atribuída à Administração Pública, designadamente em anteriores ciclos governativos.
Nos tribunais, o despacho aplicável determina:
- A obrigatoriedade de assegurar o serviço urgente, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
- Que os atos não abrangidos pelo serviço urgente podem realizar-se por decisão dos respetivos magistrados.
O serviço urgente resulta diretamente da lei e é assegurado em regime de turno.
A questão que tem vindo a colocar-se não reside na existência de tolerância de ponto, mas sim na forma como o despacho é aplicado.
Em particular, a referência constante do n.º 2 tem originado interpretações diferenciadas quanto à possibilidade de realização de atos não urgentes, conduzindo, em algumas situações, a soluções distintas entre comarcas.
É precisamente aqui que se impõe a intervenção sindical. O papel do SFJ não é determinar a concessão de tolerâncias de ponto — matéria que depende exclusivamente de decisão governamental — mas sim garantir que, quando existem, a sua aplicação se faz com critérios claros, uniformes e equitativos para todos os trabalhadores.
Perante as interpretações divergentes reportadas, o SFJ remeteu comunicação formal à Direção-Geral da Administração da Justiça, com conhecimento aos Administradores Judiciários, solicitando harmonização de procedimentos e aplicação uniforme do despacho ministerial.
A intervenção do SFJ incide, assim, na defesa da igualdade de tratamento entre colegas e na prevenção de soluções desiguais entre comarcas.
O SFJ continuará a acompanhar a situação e a atuar no quadro das suas competências.
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 16fev2026