Reconhece o direito ao suplemento – “abono para falhas” – secretários de justiça


DESPACHO N.º 13889/2016 – 
Reconhece o direito ao suplemento designado «abono para falhas» aos oficiais de justiça titulares da categoria de secretário de justiça que assegurem funções nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores numerários, títulos ou documentos

Share This