DECRETO-LEI N.º 61/2016 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, introduzindo uma norma habilitante para a concessão de subvenções pelo Ministério da Justiça a entidades dos setores privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da justiça