Acórdão n.º 8/2016, do Supremo Tribunal de Justiça

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 8/2016 – Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003

 

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