DIRETIVA N.º 1/2016 – Diretiva n.º 1/2016, de 15 de fevereiro, e respetivas Notas Complementares, de S. Ex.ª a Conselheira Procuradora-Geral da República, a qual visa apoiar e incrementar a utilização do processo sumaríssimo e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério Público, tanto na fase de inquérito como na fase judicial