Deliberação da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional – Adiamento das eleições

Foram-nos dirigidos dezenas de pedidos subscritos por associados das mais diversas regiões do País, solicitando o adiamento por seis meses da convocatória do ato eleitoral para os Órgãos Sociais do nosso Sindicato.

Também o Secretariado Nacional nos endereçou pedido semelhante para adiamento até seis meses.

Todos os pedidos apresentam idêntica fundamentação que se reconduz na necessidade de manter e acompanhar sem interrupções ou outras disrupções o processo de negociação prévia em curso e o processo de negociação formal subsequente.

Está em causa a negociação e aprovação do novo estatuto socioprofissional de extrema importância para toda a classe, que envolve aturadas negociações, para as quais se exige continuidade de conhecimentos nas matérias em causa e do trabalho desenvolvido, serenidade e concentração, sendo que um ato eleitoral de permeio será um elemento perturbador num momento em que todos os esforços devem ser direcionados em prol do mesmo desiderato.

Perspetiva-se a aprovação do Orçamento de Estado para o ano de 2025.

Neste quadro resultará com muita probabilidade a manutenção do Governo em funções que permitirá a conclusão do novo Estatuto.

Ciente destas realidades, com base nos mencionados fundamentos, a Mesa da Assembleia-Geral, com base no disposto no art.º 29º., al. a) dos Estatutos do Sindicato dos Funcionários Judiciais, decidiu deferir os pedidos formulados, e, em consequência, adiar por um período até seis meses a convocatória do próximo ato eleitoral para os Órgãos Sociais do SFJ, sem prejuízo de alterar a sua posição, marcando o ato eleitoral logo que o momento assim o justificar.

 

Lisboa, 8 de novembro de 2024

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

a) Vitor Bernardino do Carmo Norte

Adiamento_Eleicoes_nov2024.pdf
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