Trabalho Suplementar – pagamento

Para podermos dar cumprimento ao despacho exarado pelo TACL, solicitamos aos associados que trabalharam para além do horário de trabalho – entre as 17 e as 24 (ou mais) – comunicarem ao SFJ o processo, o dia e as horas que trabalharam, em duas situações distintas:

  1. No cumprimento dos serviços mínimos, enquanto vigorou o acórdão do Colégio Arbitral de 3.1.2024 (até 24.4.2024 – data do acórdão da Relação de Lisboa que revogou o acórdão arbitral),
  2. Nas restantes situações, antes e depois daquele período.

Deverão, sempre que possível mencionar se foi requerido o pagamento e qual a resposta da DGAJ.

O prazo para comunicarem, através do mail sfj@sfj.pt, é dia 2 de outubro.

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