- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024 – Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.
- Aviso n.º 14397/2024/2 – Divulga a taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 2.º semestre de 2024.
- Aviso n.º 14416/2024/2 – Aprova o projeto do Regulamento do Conselho de Supervisão.