03 de junho de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 43-A/2024 – Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.

Decreto-Lei n.º 43-B/2024– Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/AExecução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024.

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