VENCIMENTO DE JANEIRO 2011 – INCORRECÇÕES – ACTUALIZADO

Tomamos hoje (dia 17 de Janeiro) conhecimento que a DGAJ está a aplicar
as regras previstas na Lei do OE/2011 (redução de vencimentos e
tributação), englobando de forma incorrecta os valores correspondentes
ao vencimento base, suplementos e retroactivos devidos desde Janeiro de
2010, bem como outros valores devidos e referentes ao ano transacto.
Tal situação é ilegal e por tal motivo está a ser analisada pelo
Departamento Jurídico do SFJ e vamos interpelar a DGAJ sobre esta
situação, exigindo a sua imediata reparação.

Minuta de Reclamação sobre a aplicação da taxa de redução de vencimento

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