Na senda da defesa intransigente dos direitos dos nossos associados e da classe dos funcionários judiciais, mais uma vez as nossas razões foram reconhecidas e as consequentemente no final da passada semana o Tribunal veio dar razão aos nossos argumentos.
Assim, e conforme se constata no acordão que aqui divulgamos, registamos com especial agrado mais uma vitória, com o Tribunal a confirmar a decisão proferida pelo CAAD e que reconhece o direito dos oficiais de justiça nomeados definitivamente pelo Despacho do Diretor-geral de 28/03/2012, a serem remunerados como funcionários de nomeação definitiva desde a data do terminus do período probatório.
Assim, em resultado desta acção do SFJ, todos estes funcionários terão agora direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias. Ou seja, os efeitos remuneratórios decorrentes do despacho do DG terão de ser reportados a 7 de Junho de 2011.
Mais uma vez a estratégia definida e executada pela direcção sindical obteve os resultados desejados.
Esclarecemos ainda que relativamente à questão das aposentações e depois da decisão definitiva, transitada em julgado, a CGA insiste na sua atitude vergonhosa de má-fé e desrespeito pelas decisões judiciais. Damos conhecimento que, por despachode 9 de julho de 2015, não foi admitido, por o mesmo ser extemporâneo, o recurso interposto pela CGA. Mais informamos que o SFJ já deu entrada junto do Tribunal do pedido de execução da sentença.