3.ª. alteração – Lei n.º 49/2008, de 29/8 – Lei de Organização da Investigação Criminal

  • LEI N.º 57/2015  – Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo
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