O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa todos os Funcionários Judiciais de que as greves decretadas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril NÃO TÊM SERVIÇOS MÍNIMOS, de igual forma a greve decretada pelo SOJ para as tardes (12:30 – 24:00 horas), também não contemplam serviços mínimos. Pelo que todos os Funcionários Judiciais que queiram aderir, podem fazê-lo o dia todo, (das 09:00 às 24:00 horas).
Só o Colégio Arbitral tem competência para designar serviços mínimos, sendo que o MJ/DGAJ não os pediu em tempo, pelo que os prazos precludiram.
A requisição civil só está na disponibilidade do Governo da República.
Assim, apela-se a todos os Colegas que sejam alvo de abusos indevidos, nomeadamente a criação de escalas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril, que nos comuniquem de imediato essas situações.
O SFJ não hesitará em agir contra todos os que, ilegalmente, tentarem coagir o livre exercício de um direito constitucionalmente protegido.