O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência da pergunta do Bloco de Esquerda enviada em 5.01.2024 à Ministra da Justiça, sobre a violação do direito à greve, nomeadamente no que ao acórdão do Colégio Arbitral nº 39/2023/DRCT-ACM diz respeito, na parte em que o referido acórdão fundamentava que o direito à greve só podia ser exercido por quem fosse filiado no SFJ e que levou, posteriormente, a DGAJ a divulgar tal informação pelos tribunais e serviços do Ministério Público, já obteve resposta.
A resposta da Ministra da Justiça pode ser consultada aqui.