NOTA – 2 de fevereiro de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) felicita todos os colegas pela iniciativa “Missiva para a classe”, em prol da UNIÃO de todos os oficiais de justiça e com o objetivo maior de continuar a dar visibilidade à nossa CAUSA.

Acreditamos que só juntos podemos alcançar os nossos objetivos, pelo que cada um de nós deverá juntar-se às concentrações marcadas, nos locais anunciados, no próximo dia 17 de fevereiro.

Esta iniciativa, tratando-se de uma manifestação espontânea, demonstra o exercício do direito de manifestação previsto pelo art.º 45.º da CRP e no art.º 1 do DL n º 406/74, de 29 de agosto, direito que tantas vezes é negligenciado e que, neste momento, vai ter a sua concretização, em defesa de uma classe “invisível”.

 Artigo 45.º (CRP)
 (Direito de reunião e de manifestação)

  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

           Artigo 1.º (DL 406/74 de 29 agosto)

 A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade pública.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais é solidário e, os seus dirigentes, enquanto trabalhadores, irão marcar presença nas concentrações, pelo que apelamos a que todos se juntem a esta iniciativa, porque SÓ JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Share This