ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2015 – Não são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218.º, n.º 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215.º, n.os 2, 3 e 5 do mesmo diploma
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2015 – Não são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218.º, n.º 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215.º, n.os 2, 3 e 5 do mesmo diploma