Acórdãos n.ºs 858/2014; 26/2015; e 98/2015, todos do Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 858/2014 – Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos
  • ACÓRDÃO N.º 26/2015 – Não julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 255.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, no segmento em que determina a irrecorribilidade da decisão judicial que, considerando altamente improvável que o plano de pagamentos venha a obter aprovação, dá por encerrado o incidente iniciado com a apresentação de tal plano
  • ACÓRDÃO N.º 98/2015  – Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, a realizar em 2015, adote a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão
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