INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de outubro de 2023

PROJETO DE ESTATUTO

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) esteve presente no Ministério da Justiça, no passado dia 02.10.2023, onde, depois de diversos anúncios, promessas e adiamentos, a Sra. Ministra da Justiça e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) procederam à entrega do projeto/proposta de estatuto de revisão da carreira de oficial de justiça.

Tal como havíamos prometido, e porque o SFJ cumpre com a sua palavra, procedemos de imediato à divulgação da referida proposta por todos os colegas (ver aqui).

O Secretariado Nacional do SFJ reuniu de imediato e, sem prejuízo de uma análise mais profunda e dos contributos dos colegas, não temos qualquer pejo em afirmar que este documento, tal como está, é um verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça.

Com efeito, o projeto ora apresentado não responde a nenhuma das reivindicações que, reiteradamente, este Sindicato tem apresentado, as quais, voltamos a relembrar, são consideradas pelos demais parceiros do judiciário como “perfeitamente justas e razoáveis”.

Podemos afirmar mesmo, desde já, que, a concretizar-se esta proposta, este não seria, de todo, “o ano dos Oficiais de Justiça”, ao contrário do que foi insistentemente afirmado pela Sra. Ministra da Justiça. Poderia ser, isso sim, o ano do início do fim da carreira de Oficial de Justiça.

Preliminarmente, apenas quatro notas:

– A primeira é a de que o Governo, e mais concretamente a Sra. Ministra da Justiça, não cumpriu com a sua reiterada promessa de que o suplemento de recuperação processual seria integrado na remuneração base. Ou seja, a Sra. Ministra da Justiça mentiu aos colegas e a todo o país.

– A segunda nota é a da completa falácia relativa à valorização remuneratória através da criação de um novo suplemento, pago em 12 meses (?) “no montante de 20% da remuneração base do oficial de justiça, sendo apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição” – sublinhado nosso. Sem mais comentários e adjetivos, por ora.

Sobre este assunto é importante (re)ler o artigo de opinião do Presidente do SFJ, António Marçal, publicado hoje no jornal Correio da Manhã (o qual pode ser consultado aqui).

– A terceira nota é a eliminação da carreira de Oficial de Justiça afeta ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e que sempre beneficiou de autonomia nas suas funções. Qual a lógica e qual o objetivo de tal proposta?

– A quarta nota é a total ausência de referência ao regime de aposentação da carreira, tal como havia ficado plasmado nas Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021.

O SFJ é um sindicato transparente.

O SFJ é um sindicato plural.

O SFJ é um sindicato em que os seus órgãos sociais funcionam.

O SFJ é um sindicato de todos os seus sócios e aberto a todos os colegas.

O caminho mais fácil, perante tal afronta à carreira e a todos os colegas, que infelizmente é o preferido por alguns (poucos), seria desde logo recusar qualquer tipo de negociação.

O caminho mais fácil seria sempre fazer show-off, gerando ondas de ruído que apenas elevavam o ego, sem hipótese de tentar alterar o caminho apresentado.

Por isso, e porque somos um Sindicato responsável e assente em princípios de boa fé, o Presidente do SFJ demonstrou desde logo disponibilidade para apresentação de propostas alternativas, mesmo antes do início das reuniões formais de negociação, nomeadamente a apresentação de uma contraproposta, assente em princípios prévios básicos, na defesa intransigente de todos os colegas que atualmente exercem funções.

Ou seja, propostas que não comprometam a visão de futuro para a carreira, com um paradigma diferente do atual. Mas sem abandonar os colegas à sua sorte, sem abandonar quem tudo deu a esta carreira até hoje, sem abandonar os atuais colegas à voracidade de quem quer desqualificar, na qual ingressaram cumprindo todos os requisitos então exigidos.

Para esse efeito, e como somos um sindicato plural, o Secretariado Nacional deliberou solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Congresso a marcação de Assembleia Geral Extraordinária para o próprio dia 14 de outubro, cuja convocatória será divulgada em breve, onde serão discutidas e votadas as propostas e ações a realizar relativamente à proposta apresentada pela tutela.

Mas há mais vida para além do estatuto!

OUTRAS AÇÕES DO SFJ

Tal como tem sido sempre apanágio deste Sindicato, as nossas lutas não se resumem a greves, reuniões e reivindicações.

Assim, e sustentado num parecer de direito, o SFJ deu entrada no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de ação administrativa para o reconhecimento do direito do denominado “suplemento de recuperação processual”, pago aos Oficiais de Justiça ao abrigo do Decreto-Lei n.º 485/99,  nomeadamente para que tenha natureza de remuneração, integrando a remuneração base do pessoal Oficial de Justiça, e que em consequência os Oficiais de Justiça tenham direito a receber o valor do suplemento respeitante a subsídios de férias e de Natal e a retribuição das férias (12º, 13º e 14º meses), desde novembro de 2001.

O SFJ está também a estudar a possibilidade de interposição de uma ação judicial para que, baseado no que foi decidido na sentença do processo que correu termos com o n.º 2073/09.1BELSB (a qual reconheceu o direito do tempo do período probatório dos oficiais de justiça contar para efeitos de progressão), os Oficiais de Justiça provisórios sejam pagos pelo valor correspondente ao 1º escalão da tabela remuneratória de escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar definitivo, ao abrigo do princípio «a trabalho igual salário igual», o qual impõe a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária destituída de fundamento material atendível.

Mais se informa que a DGAJ solicitou ao SFJ a concessão de mais 60 dias para a execução da sentença proferida no referido processo n.º 2073/09.1BELSB, apresentando a justificação de que tal se deve ao elevado número de Oficiais de Justiça abrangidos e à complexidade das operações materiais que estão a ser realizadas pela DGAJ, sendo que, caso a DGAJ não execute a sentença, o SFJ dará entrada de processo executivo com um pedido de indemnização, bem como de condenação numa sanção pecuniária compulsória dos titulares dos órgãos incumbidos da DGAJ de executar a sentença.

O SFJ informa ainda todos os seus associados que se encontra a estudar a possibilidade de interposição de uma ação para salvaguarda dos direitos dos Oficiais de Justiça que passaram diretamente de eventuais para definitivos, sem regime probatório.

 

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 4out2023
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