- ACÓRDÃO N.º 747/2014 – Não declara a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares)