O SFJ informa todos os seus associados que no dia de hoje, 20.06.2023, esteve reunido com a Direção Geral da Administração da Justiça, para esclarecer o modus operandi relativamente aos seguintes pontos:
I- Movimento Extraordinário;
II-Sentença proferida pelo STA;
III-Sentença relativa ao período probatório;
– Relativamente ao ponto I, a DGAJ esclareceu que todas as reclamações já tinham sido analisadas e respondidas, pelo que anteviam a possibilidade de a lista definitiva ser publicada no final desta semana ou início da próxima.
Informaram, também, e na sequência do anteriormente exposto, que estariam em condições de informar que nas próximas 2 semanas procederiam à publicação de abertura do movimento extraordinário.
– Quanto ao ponto II, referente ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº1698/21.1BELSB (relativo ao movimento anual dos Oficiais de Justiça), a Senhora Diretora Geral disse que iria executar a sentença nos seus precisos termos, procedendo a promoções;
– Quanto ao último ponto, referente á sentença proferida no âmbito do Processo n.º 2073/09.1BELSB, em que o SFJ peticionava que fosse «reconhecido que todos os oficiais de justiça, submetidos ao período probatório não contabilizado para efeitos de progressão têm direito à progressão automática na categoria, nos termos da legislação aplicável, com inclusão, para efeitos da contagem do prazo previsto no art. 81.° do Estatuto, do período probatório a que foram submetidos e disposto no art, 45.° do Estatuto, pedido que mereceu acolhimento pelo Tribunal, e ao que a DGAJ transmitiu que todos os oficiais de justiça serão abrangidos, e não só aqueles que fazem parte da ação, pelo que todos os que reunirem os requisitos verão contado esse tempo para efeitos de progressão, tendo direito a ver reconstituída a sua situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais continuará a acompanhar todas as diligências que terão de ser levadas a cabo para concretização das matérias acima apontadas, pelo que oportunamente levaremos ao vosso conhecimento o que daqui advier.
O Secretariado Nacional