Acórdão do Tribunal Constitucional – Lei Lib.Religiosa
ACÓRDÃO N.º 544/2014 – Interpreta as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos