Acórdão n.º 394/2014. – Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 189.º, n.º 1, alínea c), do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, na redação da Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indispensável à sua sobrevivência
Acórdão n.º 409/2014. – Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que ordenou a reposição do material de propaganda política removida pela Câmara Municipal do Porto