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                                FAZER DA JUSTIÇA
UM BEM PÚBLICO
HÁ UM PACTO DE REGIME PARA A JUSTIÇA NO BLOCO CENTRAL
  A Justiça tem constituído um domínio reservado do bloco central. Esse pacto de regime implí- cito tem uma consequência fundamental no modo como a Justiça tem sido concebida no nosso país: de todos os bens públicos, a Justiça é seguramente aquele cuja garantia tem sido menos articulada com a existên-
cia de um serviço público de alcance efetivamente universal. Décadas de bloco central na Justiça tornaram-na num bem caro e de difícil acesso a quem dele mais precisa para a defesa dos seus direitos. Em vez de assumir a universalidade do acesso como o desafio principal – dotando o sistema dos meios huma- nos, materiais e financeiros necessários para o efeito – o bloco central tem posto em prática um crónico subfinanciamento da Justiça, levando à degradação de infraestruturas, ao desrespeito pela dignidade dos profissionais, a uma inaceitável seletividade material da Justiça e a uma desqualificação gravíssima das
condições de funcionamento do sistema penitenciário.
A uma reforma de fundo orientada pelo primado político do serviço público de Justiça, o bloco central contrapõe uma ori- entação tecnocrática de simples desburocratização. Claro que a desburocratização e a modernização do parque tecnológico da Justiça são bem vindas, porque extremamente necessárias. Mas a tecnologia não substitui a necessidade de apetrechamento dos tribunais com os funcionários judiciais que dão suporte e saber à tramitação processual e a todo o funcionamento do sistema. E, mais que tudo, do que o sistema de Justiça precisa é de muito mais que tecnologia e de simplex. E é esse ‘muito mais’ que teima em não ser assumido.
De que se faz então a concretização desse muito mais? Creio que, no essencial de quatro medidas.
A primeira é a revisão do regime do acesso ao Direito e aos tri- bunais. É aqui que mais diretamente se materializa o princípio
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