Page 10 - Citote
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                                 Importa impor o princípio da proximidade dos serviços de justiça, através de uma distribuição territorial de tribunais, julgados de paz, estabelecimentos prisionais e serviços de registo e notariado.”
do serviço público. Para isso, é urgente rever o regime do apoio judiciário para garantir que ele não funcione apenas para indigentes, mas constitua também um apoio efetivo à grande maioria das pessoas de baixos rendimentos impedida de facto de aceder à defesa judicial dos direitos. E é necessário garantir que os advogados que trabalham no acesso ao Direito sejam remunerados com dignidade e atempadamente, o que implica rever profundamente a tabela de honorários respetiva.
O segundo vetor de intervenção é o do respeito pelos profissionais da Justiça. Isso significa combater a precariedade na advocacia e garantir a sua proteção social, algo que a CPAS atualmente não asse- gura. Isso significa também responder à situação de défice crónico de funcionários
judiciais e dotá-los de um estatuto que motive a sua entrega ao serviço público. O terceiro princípio de orientação estra- tégica que importa impor é o da prox- imidade dos serviços de justiça, através de uma distribuição territorial de tribunais, julgados de paz, estabelecimentos pri- sionais e serviços de registo e notariado norteada por um imperativo de presença efetiva junto das comunidades locais. Aos mapas judiciários desenhados ao sabor da cultura da Troika, importa contrapor um mapa judiciário orientado pelo princípio da coesão territorial que garanta uma Justiça efetiva e igualmente acessível a todo o país.
Em quarto lugar, é imperativo reorientar o sistema de execução de penas para o primado dos direitos humanos e da ressocialização, quer dotando o parque
penitenciário de condições de dignidade quer mobilizando os recursos necessários para que a reinserção social intra e pós- prisional seja, como tem de ser, o foco de todo o sistema.
Estes quatro eixos são expressões da ambição de fazer da Justiça um bem real- mente público, tanto como a educação ou a saúde porque assim tem de ser para que os direitos de todos sejam devidamente protegidos. Na conceção do sistema de Justiça há escolhas tão fortes como as que são feitas para as demais áreas da vida do país: mais ou menos democracia, mais ou menos igualdade, mais ou menos universalidade.
José Manuel Pureza, Professor universi- tario e deputado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia da República
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