Page 39 - Citote
P. 39
Constitui para mim uma enorme honra ter sido Será, certamente, num contexto difícil e complexo que vamos
reeleito pelos meus pares e com um número de votantes bastante considerável, para coordenar a Delegação Regional do Porto do Sindicato dos
Funcionários Judiciais, agora numa nova estrutura designada de Secretariado Executivo Regional do Porto, que integra, obrigatoriamente e bem, representantes de todas as comarcas. Agradeço a vossa confiança renovada, comprometendo-me a retribuir a mesma, no dia-a-dia, em defesa dos direitos e interesses da classe.
Uma palavra de sentido agradecimento a todos(as) aqueles(as) que de forma tão despretensiosa e disponível, aceitaram o meu convite para integrarem o elenco do Secretariado Executivo Regional do Porto. Conto com todos e com cada um de vocês. Outra palavra, também de agradecimento e reconhecimento, a todos(as) aqueles(as) que me acompanharam no último mandato e que por razões de ordem pessoal não puderam continuar, cessando assim as funções de dirigentes sindicais. Apresento-me aqui, tal como todos me conhecem, de forma humilde e honesta, com espirito de missão, de lealdade e dedicação, e sobretudo, disponível para trabalhar, bem como para respeitar os sócios, ouvindo as vozes concordantes e as dissonantes. Atentaremos às vontades maioritárias dos mesmos nas questões determinantes quanto ao futuro da carreira, dinamizando também a nossa função social, no apoio jurídico e na assistência médica. Estas serão seguramente duas das matérias que queremos e iremos engrandecer.
iniciar este mandato. No entanto, não podemos esperar mais tempo por uma negociação estatutária, já há muito iniciada e que tarda em ser retomada. Não compreendemos esta negação do Governo e muito menos percebemos quais as razões que levam o mesmo a não dar cumprimento a uma Lei da Assembleia da República, reportada ao Orçamento de Estado de 2020 (art.o 38.o da Lei 2/2020, de 31.03), que prevê a concretização da integração no vencimento do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto Lei 485/99, de 10.11, bem como a atribuir um regime de aposentação diferenciado com um mecanismo de compensação, para os oficiais de justiça, pelo dever de disponibilidade permanente.
Para além destas questões, queremos considerar em discussão estatutária outras matérias que são para nós fundamentais e aqui elencamos, tais como: licenciatura para o ingresso na carreira de Oficial de Justiça; a carreira especial e pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3; manutenção do vínculo de nomeação, atento o desempenho das suas especiais funções; que o acesso na carreira seja operado com normas justas e transparentes; não aceitar que, em regra, os lugares de chefia sejam ocupados em regime de comissão de serviço; que o sistema de avaliação seja escrupuloso, mas perceptível e claro, não se socorrendo apenas de meras e controladas informações, sendo inaceitável o recurso a quotas. Defendemos alterações estatutárias que reconheçam a qualificação profissional dos Oficiais de Justiça e que dignifiquem
CITOTE • www.sfj.pt • 39