Informação Sindical – 6 de Dezembro de 2019

Reunião no Ministério da Justiça

Tal como noticiámos, (Informação Sindical – 4 de dezembro de 2019) realizou-se ontem a primeira reunião entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Presentes estiveram o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, o chefe de gabinete, Dr. Nuno Ribeiro, e o adjunto Dr. Eduardo Paiva.

O SFJ reiterou que está, como sempre esteve, disponível para negociar, mas sem transigir quanto aos legítimos interesses e expectativas dos Oficiais de Justiça.

Sem abdicar da possibilidade de utilizar todos os meios disponíveis para a defesa da carreira, relembrámos que, em circunstância alguma, aceitaremos propostas que criem “divisões ou cisões” entre os atuais Oficiais de Justiça, ou seja, a complexidade funcional de grau 3 terá de ser aplicável a todos.

Relembrámos que o SFJ mantém as reivindicações que em devido tempo entregou no Ministério da Justiça, muitas das quais com o aval da Sra. Ministra, e que constam do Projeto de Estatuto do Oficial de Justiça, Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 e respetiva tabela salarial, conforme melhor consta da Informação Sindical – 1 de Junho de 2018.

Sumariamente reproduzimos aqui as nossas reivindicações:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3;

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOSLembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;

Lembramos que os Tribunais têm um défice de 1000 Oficiais de Justiça.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

Comunicámos ao SEAJ que existe uma questão que urge ser resolvida no curto prazo, até porque está a ser ultimado o Orçamento de Estado para 2020, e que é a prometida integração – total – do suplemento de 10%, devendo esta integração ser feita nos precisos termos da Resolução N.º2233/XIII/4.ª, aprovada no plenário da AR em 19/07/2019, e a qual entregámos ao SEAJ.

O SFJ alertou o SEAJ para a falta, sistemática e persistente, do preenchimento dos quadros de Oficiais de Justiça, bem como para a ausência de formação e para as más condições de trabalho em muitos tribunais por todo o país, e ainda para as decrépitas instalações e condições de segurança existentes em muitos tribunais.

Alertámos ainda o SEAJ para o acentuado envelhecimento da carreira de Oficial de Justiça (cerca de 60% tem mais de 50 anos e menos de 1% tem 25 anos ou menos), o que, desde logo, associado ao elevado nível de exigência da nossa função, provoca um natural aumento dos índices de absentismo por doença, com especial relevância para as baixas por doença de longa duração, na sua maioria decorrentes do aumento das patologias crónicas impeditivas de cabal desempenho das funções.

Mais alertámos o SEAJ para a necessidade de, em sede de negociação de estatuto profissional, ser reestabelecido um regime especial de aposentação para os oficiais de justiça, tendo em consideração os deveres especiais que sobre esta carreira impendem. E manifestámos, ainda, que se torna premente e urgente que o Governo regulamente os procedimentos referentes à reforma antecipada nos termos da lei aprovada este ano de 2019.

Finalmente, comunicámos também ao SEAJ que, sem uma adequada revisão do estatuto profissional e sem uma justa tabela remuneratória, as secretarias judiciais continuarão a ser o “alfobre” onde outras carreiras de regime especial (ou não) recrutam os seus quadros. Para aferir melhor dos nossos argumentos, pedimos ao SEAJ que realizasse uma análise do fluxo de saídas da carreira nos últimos 5 anos. É que, com a situação ora exposta, bem pode a DGAJ efetuar procedimentos concursais de ingresso, que jamais conseguirá ter estabilidade nos quadros de pessoal e, por outro lado, apenas irá desbaratar o erário público, sem resolver o problema dos quadros num órgão de soberania como são os tribunais.

O SEAJ reafirmou a intenção do Governo resolver as questões em aberto, afirmando que a revisão do estatuto é uma decisão do atual governo, que deverá ser realizada logo no início desta legislatura.

Mais informou o SFJ que estavam a ser feitas diligências junto do Ministério das Finanças para procurar soluções para algumas das questões que carecem a aprovação daquele ministério.

Reafirmou que logo no inicio de 2020, e após a conclusão do projeto de estatuto por parte do MJ, seria iniciado formalmente o processo negocial.

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