Informação Sindical –30 de outubro de 2018

Apesar das razões invocadas para a Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018) que decorrerá,a nível nacional, nos seguintes períodos: 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018 (ver aqui o Aviso Prévio),o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.

Assim, perante a falta de diálogo e este silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional, apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta.

Nesse sentido, para além da referida GREVE A TEMPO PARCIAL, já anunciada e publicitada, o Secretariado Nacional do SFJ deliberou a realização de novas medidas de luta / GREVES e, em consequência, entregou ontem, dia 29.10.2018, novo AVISO PRÉVIO DE GREVE (ver aqui), a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas, nos seguintes dias e nas seguintes áreas territoriais:

Dia 14/11/2018, em todos os Serviços a nível Nacional.

Dia 16/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas dos Açores e do Porto Este;

Dia 20/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Beja e de Aveiro;

Dia 21/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas Braga e da Madeira;

Dia 22/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;

Dia 23/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;

Dia 27/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas de Coimbra e da Guarda;

Dia 28/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Vila Real e de Viseu;

Dia 29/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas Castelo Branco e de Santarém;

Dia 30/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;

Dia 4/12/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Leiria e de Portalegre;

Dia 5/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal;

Dia 6/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;

Dia 7/12/2018, em todos serviços existentes na área da Comarca Lisboa.

Em virtude de os períodos de greve acima referidos não contenderem com o cumprimento de atos urgentes que importe salvaguardar, não se apresentou qualquer proposta de serviços mínimos, por desnecessário.

Esta greve é um passo muito importante na luta que tem vindo a ser implementada.

Temos de dar uma demonstração inequívoca do nosso descontentamento e da nossa determinação em lutar na defesa dos nossos direitos e interesses.

E esta responsabilidade é de TODOS!

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier…”

Vamos continuar a lutar pelo que deve ser nosso por direito!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

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