Informação Sindical – 26 de agosto de 2019

Greve ao processo eleitoral e

Greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias

Atendendo aos “serviços mínimos” decretados pelo Colégio Arbitral, que em alguns locais é o mesmo numero de oficiais de justiça que em período de férias judiciais assegura o trabalho e também à pressão e coação que a administração faz sobre os trabalhadores, dizendo que em face daquela decisão os serviços mínimos também abrangem o período para além das 17:00 horas, o SFJ decidiu desconvocar a greve marcada para 27 e 30 de agosto e 6 de setembro.

Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.

Aliás, não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar…

Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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