Informação Sindical – 22 de outubro de 2018

O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas, decretada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Esta é uma Greve Geral da Função Pública, porque é decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 26 de Outubro de 2018. (ver aqui o Aviso Prévio FNSTFPS).

Impõe-se a adesão dos funcionários de justiça a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que a motivam são transversais a todos os servidores públicos.

Tendo em consideração as razões invocadas para esta GREVE, designadamente:

– aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;

– a necessidade de revisão das carreiras gerais e especiais, subsistentes, não revistas e inalteradas;

– a falta de pessoal em todos os serviços;

– o respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública;

– a contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões (que ainda não chegou a inúmeros organismos e serviços) de todas as carreiras de todos os setores da Administração Pública;

– a defesa do trabalho digno, combatendo a precariedade, mediante a aplicação plena do PREVPAP, a integração dos trabalhadores que já estão em condições de ser integrados e a resolução dos vínculos precários entretanto constituídos;

– ADSE para todos os trabalhadores que desempenham funções públicas;

– a reposição dos 25 dias de férias para todos;

– o cumprimento integral dos acordos coletivos de trabalho;

– o fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;

– a despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;

– a adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente na maioria dos organismos e serviços da Administração Pública.

Por todos estes motivos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apela à participação de todos os Funcionários de Justiça na Greve de 26 de outubro!

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