Greve dia 4 de Março

A Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública e a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública marcaram para o próximo DIA 4 DE MARÇO UMA GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA.

Conforme informámos na nota publicada nesta página no passado dia 19, está em curso um processo negocial com os novos responsáveis da Secretaria de Estado da Justiça. E, enquanto não estiver concretizada a referida negociação, mantém-se em vigor o nosso Estatuto aprovado pelo Decreto-lei 343/99 de 26/08. E, se é certo que pretendemos introduzir algumas alterações no referido Estatuto que valorizem e dignifiquem a nossa carreira, a verdade é que se trata de um diploma que consagra alguns direitos importantes e que constituem actualmente efectiva excepção no âmbito da administração pública. Como, por exemplo, a progressão remuneratória, o regime de vínculo e o sistema de avaliação de desempenho – SIADAP.

 Afinal, três das mais polémicas questões que afectam função pública.

Assim, se por um lado, entendemos não ser o momento adequado para assumirmos formas radicais de luta sectorial, o que obviamente não enjeitamos se tal se mostrar necessário, consideramos todavia que no âmbito global da Função Pública, da qual somos parte integrante existem neste momento razões suficientes para um protesto geral. Como o que, as respectivas centrais sindicais decidiram levar a efeito no próximo dia 4 de Março.

Após décadas de debate e experiências de reforma na administração publica, voltamos sempre ao grau zero, sendo este o sector que, em tempos de crise, acaba por pagar de forma mais visível. Na verdade apesar dos disparates que entre finais dos anos 80 e o início do século XXI os sucessivos governos foram cometendo, quem paga são sempre os mesmos.

Ora, quando em tempo de reagir contra a crise, o governo elege mais uma vez os funcionários públicos como os sacrificados preferenciais e decide congelar os salários até 2013, o que na prática significa uma diminuição dos salários e volta a penalizar a aposentação tornando-a mais reduzida na pensão e aumentando-a no tempo de serviço, naturalmente que também nós funcionários judiciais temos o dever de protestar.

Porque entendemos que não podem ser os funcionários públicos a pagar novamente pelos erros dos políticos e que devem ser outros a suportar os custos da crise, consideramos que no actual contexto justifica-se uma manifestação inequívoca de descontentamento com “tudo isto”.

Nesse sentido a Cimeira da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (que o SFJ integra) realizada em 9 de Fevereiro, decidiu marcar para o DIA 4 DE MARÇO DE 2010 GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, conforme o Aviso Prévio emitido pela Federação (FNSFP), à qual aderiram todas as outras centrais sindicais da administração pública.

Assim, o SFJ manifesta a sua adesão a esta GREVE GERAL e apela à participação na mesma de todos os funcionários judiciais.

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