GREVE AO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO

Perante algumas notícias sobre a
marcação por outra estrutura sindical de uma «paralisação até Outubro de 2011,
todos os dias, entre as 17h e as 9h», cumpre-nos esclarecer o seguinte:

  • O Sindicato dos Funcionários Judiciais apresentou
    em 9 de Junho de 1999, pré-aviso de
    greve de «greve, por tempo indeterminado, a ter início em 21 de Junho de
    1999, nos períodos compreendidos entre as 0 e as 9 horas, as 12 horas e 30
    minutos e as 13 horas e 30 minutos e entre as 17 horas e as 24 horas de todos dias.».
  • Este aviso, que pode ser aqui
    consultado, mantém-se em vigor, e permite a TODOS os FUNCIONÁRIOS
    JUDICIAIS cumprirem apenas o respectivo horário de trabalho, sem que essa
    atitude de protesto e de defesa de um direito, possa causar qualquer
    sanção disciplinar.
  • Ou seja, desde
    1999 que os funcionários judiciais possuem um instrumento legal que lhes
    permite não serem obrigados a trabalhar para além do horário devido.



Ao longo destes anos, esta greve
tem vindo a ser praticada, com mais ou menos intensidade conforme as situações
de abuso, desconsideração e falta de respeito pela classe, se fazem ou não
acentuar. Mas o importante é que o instrumento legal que permite a cada
funcionário judicial avaliar, a cada momento, se deve ou não assumir essa
atitude de protesto e indignação, está assegurado pelo seu Sindicato dos
Funcionários Judiciais.

Claro, que na actual conjuntura
de grande ofensiva contra os direitos dos funcionários judiciais, com a
diminuição dos vencimentos, o aumento da carga contributiva, o congelamento de
progressões e promoções, o congelamento de admissões, o sistemático adiamento
da negociação do Estatuto, justifica-se mais do que nunca a adesão de todos a
esta velha greve e, consequentemente
apela-se que todos cumpram apenas o horário de trabalho.

Mas porque sabemos que esta greve
para ter maior êxito e visibilidade é importante a adesão ou pelo menos a
compreensão e respeito dos Magistrados – Juízes e Procuradores – este Sindicato,
antes de incentivar a classe a aderir a esta greve e a praticar apenas o
horário de trabalho, apresentou esta questão nas reuniões que tem vindo a
realizar com os Presidentes das respectivas associações sindicais dos Juízes e
Procuradores.

Entendemos que assim, esta forma de
luta terá certamente mais impacto e maior eficácia nos objectivos pretendidos.
Das reuniões já havidas estamos confiantes, que dentro de dias será possível
assumirmos uma posição conjunta sobre a matéria.

Certamente que o SOJ ao anunciar
esta medida bem sabe que a mesma para ser levada à prática tem de estar
devidamente salvaguardada num Pré Aviso de Greve, evitando-se assim eventuais
sanções disciplinares pois, nos termos da lei e do nosso Estatuto, os oficiais
de justiça em determinadas situações
não podem recusar o trabalho para além do horário. Mas com o nosso Pré Aviso de Greve em vigor, como está
desde 1999 e por tempo indeterminado
, todos os oficiais de justiça
podem recusar o trabalho para além do horário.

Claro que o SOJ também sabe que
esse Pré Aviso de Greve existe, foi
apresentado pelo SFJ em  1999 e por isso
todos  os funcionários judiciais

– sócios do SFJ, sócios do SOJ, sócios da AOJ e os não sócios de nenhum
organização sindical – estão salvaguardados e podem recusar o trabalho para
além do horário.
 

E não se entende o prazo temporal
referido pelo SOJ – 1 de Outubro de 2011. Porquê? Será que nessa data todos os
problemas inerentes a esta questão estão resolvidos? Consideramos que o prazo
de tempo indeterminado é o mais adequado.

Faz bem o SOJ em apelar a que
todos cumpram esta greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Mas então devia ter a seriedade e
humildade de referir que a greve já está decretado, pelo Sindicato dos
Funcionários Judiciais desde 1999 e mantém-se em vigor.

O momento difícil que
atravessamos, com os ataques conhecidos aos funcionários públicos e a especial
incidência e efeitos negativos relativamente aos funcionários judiciais
impõem-nos um elevado sentido das responsabilidades e todo o empenho para as
lutas que vão ser necessárias na defesa dos nossos interesses.

 O momento é muito difícil e grave e não se
compadece com "jogos florais" ou meras atitudes que apenas visem protagonismos
fáceis e estéreis. Os funcionários judiciais, todos, merecem e esperam dos seus
representantes sindicais uma postura responsável, activa e eficiente.
 

*   *   *   *

REUNIÃO COM O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Teve lugar na passada
Quarta-feira, dia 27 de Outubro, nova reunião no âmbito da (pretensa)
negociação das medidas constantes da proposta de Lei de Orçamento de Estado
para 2011 bem como sobre o diploma de extinção, final, dos Serviços Sociais do
MJ.

Sobre este último assunto, o SFJ
lembrou que a grande maioria dos funcionários judiciais já se encontrava fora
deste subsistema, nele continuando no entanto os funcionários (e familiares)
que sofriam de patologia crónica á altura da «primeira fase de extinção dos
SSMJ».

Propusemos que o Governo, através
da ADSE, devia convencionar com todas as entidades que prestam/prestavam
serviço no âmbito dos SSMJ. Pretensão à qual o Secretário de Estado não
manifestou acolhimento, tendo este Sindicato insistido na necessidade de
constar no diploma, de forma mais clara e densificada um regime de transição
que não obrigue a uma quebra brusca da ligação doente/médico, até pelo facto de
se tratarem, em muitos casos, de patologias de grande gravidade. A esta
proposta o Secretário de Estado já se mostrou sensível admitindo a alteração do
respectivo artigo do diploma de extinção, com o objectivo de salvaguardar de
forma mais explícita esse carácter quase individual do processo de transição,
desde logo em termos de prazos.

Quanto ás medidas constantes na
proposta de OE/2011, reiteramos a nossa frontal oposição e forte protesto ás
medidas que consubstanciam uma redução injustificada nos vencimentos e á forma
cega de algumas das disposições, as quais não atendem ao carácter muito
especifico e especial do serviço nos tribunais.

Alertámos para o perigo e até o
absurdo que constitui a medida que visa a proibição de valorizações
remuneratórias constante do artigo 22.º , tendo em consideração que a carreira
de oficial de justiça tem características de carreira vertical, com conteúdos
funcionais diferenciados e, no caso das categorias de chefia (qualquer que seja
a forma de provimento) praticam actos por subdelegação de competências. 

A não ser excepcionada desta
norma a carreira de oficial de justiça, no que concerne à óbvia valorização
remuneratória por via da promoção, coloca-se em causa o normal funcionamento
dos serviços designadamente ao nível da gestão dos tribunais, como por exemplo
na aquisição de bens e serviços.

Solicitamos também que nos fosse
clarificada a previsão do artigo 17.º, designadamente quanto à disposição
constante do seu n.º 7. Aliás, voltamos a insistir que solução mais adequada e
justa, e que até se preenche completamente os requisitos insertos na proposta
inicial do Governo (anterior e actual) sobre a reforma da Administração Pública
é a integração do suplemento remuneratório no vencimento.

O Secretario de Estado admitiu
que em sede de «mesas exploratórias» com o Ministério das Finanças, iriam ser
acauteladas algumas destas dúvidas e reivindicações, seja ao nível de novas
admissões seja ao nível de promoções em 2011.

Quanto ao suplemento, cuja
continuidade reiterou, disse que em sede de negociação do regime das carreiras
especiais, novamente inscrita na lei como obrigatória (vd. artigo 33.º da
proposta de Lei) esta situação seria trazida á negociação, bem como as outras
reivindicações que temos vindo a fazer, algumas das quais, trazendo uma maior
qualificação á carreira de oficial de justiça, consubstanciariam uma inegável
melhoria para o serviço da administração da justiça e com custos financeiros
residuais.

Por último, confrontamos o Secretário
de Estado e o Chefe de Gabinete do Ministro com o inaceitável atraso no
pagamento das mudanças de posição remuneratória a que muitas centenas de
funcionários têm direito (alguns desde Janeiro deste ano), tendo o Secretário
de Estado assumido que iria averiguar a situação e diligenciar pela sua breve
regularização. O Sindicato mantém-se atento a esta situação e, se entretanto
não houver novidades, voltará a contactar o Ministério da Justiça na próxima
semana.

O
Secretariado do SFJ

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