Email enviado à Srª Directora-Geral da DGAJ – COVID19

Face ao email enviado aos Sr. Administradores Judiciários, o secretariado do SFJ não podia ficar indiferente e enviou um email à Srª. Directora-Geral, que abaixo se transcreve:

De: António Marçal 
Enviado: 11 de abril de 2020 16:02
Para: Isabel Maria Afonso Matos Namora
Assunto: Juízos Criminais, Juízos de Competência Genérica, Juízos de Instrução Criminal e DIAP

 

ExmaSenhorDiretora-geral

Dra. Isabel Namora     

Em email hoje enviado aos Administradores Judiciários, e com vista à execução da Lei 9/2020, de 10 de abril, determina V. Ex.ª que, e transcrevo:

deverá cessar o sistema de rotatividade, mantendo-se o teletrabalho sempre o mesmo permita a completa execução do trabalho;

– aos funcionários judiciais com especial vulnerabilidade deverão ser disponibilizadas máscaras de proteção e luvas, ainda que o seu posto de trabalho cumpra a distância prevista pela DGS;

– os funcionários em isolamento (qualquer que seja a origem) assim deverão continuar até completar o período previsto pela DGS;

Tais determinações vêm ao arrepio de todas as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), do Centro Europeu para Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e da legislação em vigor, e contrariam até a exposição dos motivos constantes da proposta que o Governo apresentou na Assembleia da República, da qual se transcrevem os seguintes trechos:

            Portugal tem atualmente uma população prisional de 12 729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade, alojados em 49 estabelecimentos prisionais dispersos por todo o território nacional..

… a Alta Comissária para os Direitos Humanos de 25 de março, exortaram os Estados membros a adotar medidas urgentes para evitar a devastação nas prisões, estudando formas tendentes a libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID 19, designadamente os mais idosos, os doentes

… o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem, do mesmo passo, minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos

No que concerne ao teletrabalho, lembramos que o mesmo está na disponibilidade do Trabalhador e não da Tutela (artigo 29º do DL 10-A/2020 e artigo 6.º do Decreto n.º 2-A/2020). 

Lembramos também que relativamente aos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que em razão da saúde sejam de especial vulnerabilidade, e ou da idade, integram o grupo de cidadãos que nos termos das regras do estado de emergência lhes estão impostas restrições muito fortes quer quanto à liberdade individual quer de  circulação.

Deverão também ser tidas em consideração as situações de todos os trabalhadores que, em função da suspensão dos serviços de transporte público estão sem meios de mobilidade adequados e para a qual terá de ser encontrada solução.

Mais se alerta para o facto de a próxima segunda-feira ser tolerância de ponto e a existência de restrições de movimentação.

Por tudo o acima exposto solicitamos a V. Ex.ª se digne dar sem efeito a determinação hoje comunicada substituindo-a por outra que acautele os princípios da salvaguarda da saúde e também do princípio da proporcionalidade de que fala o Governo na sua exposição de motivos.

Em relação aos funcionários que estejam a trabalhar presencialmente deverá ser entregue EPI de uso obrigatório sendo substituído de acordo com as regras agora determinadas pela DGS.

 Apresentamos os nossos maicordiais cumprimentos.

Vamos ficar todos bem!

António Marçal

Secretário Geral 

 

icon Versão de Impressão

Share This