ABONO PARA FALHAS – Reposição

O SFJ tomou hoje conhecimento da notificação que está a ser feita aos Secretários da cessação do abono para falhas, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, e avisando que irá ser requerida a devolução das quantias percebidas entre esta data e Outubro de 2010.
Porque temos sérias dúvidas da legalidade desta medida, designadamente da notificação para devolução das quantias recebidas, o Departamento Jurídico do SFJ está a estudar a melhor forma de reagir e contestar esta decisão, designadamente pelo recurso á via judicial através de procedimento cautelar para suspender a ordem de devolução das quantias em causa até á decisão da acção principal.
Sem prejuízo desta decisão do SFJ, podem os interessados recorrer individualmente aos advogados do SFJ para interposição de acção no Tribunal Administrativo competente face ao local de trabalho.

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