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Informação Sindical - 25 de Julho de 2014

Conforme temos vindo a, reiteradamente, afirmar, consideramos uma injustificada teimosia a instalação da nova organização judiciária no próximo dia 1 de Setembro!

Essa pressa está a reflectir-se nos procedimentos necessários que, para serem cumpridos dentro desse prazo, “vale tudo”: desde limitações ao direito a férias, à “obrigação” dos oficiais de justiça carregarem e descarregarem processos, mobiliário, equipamentos, etc., e até a alguns atropelos à lei!

Algumas destas situações foram já denunciadas na comunicação social e fizemos chegar à administração o nosso protesto.

Importa no entanto transmitir a todos os funcionários judiciais alguns esclarecimentos sobre algumas questões mais polémicas:

Desde logo o trabalho, por mudança dos serviços do tribunal, que está a ser imposto aos funcionários, desde encaixotar processos, carregá-los em camiões, bem como mobiliário e outros equipamentos, e a “pressão” para alguns colegas adiarem o início do período de férias ou, pior ainda, solicitando a alguns a interrupção das férias, para aqueles efeitos;

Vejamos:

Nem no DL 186-A/2009 (que regulamenta a Lei n.º 3/99 ainda vigente porque não se trata de comarca piloto) quer no Estatuto dos Funcionários Judiciais (mapa I anexo ao diploma) quer no regime do contrato de trabalho no exercício de funções públicas, tais tarefas (pelo menos de carregamento de processos/mobiliário até ao camião e descarregamento dos mesmos) não fazem parte das competências dos oficiais de justiça (admitindo que encaixotar e desencaixotar faz). Além de que se trata de um enorme esforço físico, sendo ainda certo que muitos dos oficiais de justiça são mulheres e naturalmente mais débeis para realizar esse tipo de tarefas.   

Por outro lado, o art. 59.º n.º 4 do EFJ prevê que por imposição do serviço o diretor geral, sob proposta do magistrado ou do secretário de justiça, pode determinar o regresso dos funcionários às funções em período de férias.

Ora, o que temos vindo a constatar, é que a decisão de mudança foi dada por alguém que não tinha competência nem legitimidade para o efeito. Por outro lado, desconhece-se quem determinou o regresso dos mesmos (apenas a DGAJ o pode fazer). E por outro lado, quando se prevê uma interrupção de férias, tal ocorre por um motivo de serviço importante, por falta dos funcionários escalados para o turno, por excesso de serviço momentâneo, mas não para ajudar a carregar/descarregar processos e mobiliário de um camião…!!

Ler mais...

Resposta do SFJ ao projeto de Portaria com os mapas de pessoal e regras de transição dos funcionários no âmbito da reorganização judiciária

Na resposta enviada ao Ministério da Justiça, o SFJ lembrou que, mais uma vez a tutela assume que os tribunais estão atualmente a trabalhar com um défice de oficiais de justiça superior a 20%. Ou seja, um quinto dos lugares previstos está em falta nas secretarias.

Manifestámos a nossa oposição e apreensão pela proposta de redução da previsão legal em 902 lugares de oficiais de justiça. Até porque uma comparação com o número de magistrados (judiciais e do ministério público) e das pendências processuais, para se verificar que tal «redução legal» não tem qualquer fundamento e, mesmo assim, continuam a faltar oficiais de justiça, devendo a sua admissão ser feita previamente à implementação da reforma.

Todavia não cremos que fosse necessário uma tão grande “revolução” como de facto este novo “mapa judiciário” vem provocar no sistema judicial.

 Queremos muito, acredite-se, estar enganados, mas tememos que suceda uma situação semelhante à da milagrosa reforma da Acão Executiva de 2003!

Foi há mais de 10 anos, e todos sabemos o que aconteceu nestes anos e qual é a situação atual!

O Governo pode pois insistir na concretização da reforma em Setembro próximo, dizer que estamos enganados relativamente aos méritos da estrutura proposta, mas não nos pode desmentir no seguinte:

  • - Não há oficiais de justiça suficientes! Faltam 892 (talvez mais!).
  • - As obras nos tribunais não estarão prontas em Setembro! Algumas, ainda não começaram!
  • - Não existem oficiais de justiça devidamente habilitados e formados para o exercício dos diversos cargos de chefia: Secretário, Escrivão e Técnicos de Justiça Principal;
  • - O sistema informático não suporta esta mudança e até Setembro … vamos ver!

Razões consideráveis para repensar a data minimamente aceitável para a instalação em concreto das novas comarcas.

Poderá consultar pdf aqui  a nossa resposta na íntegra. (deverá ter o login feito para aceder ao documento)

Projeto de Portaria com os mapas de pessoal e regras de transição dos funcionários no âmbito da reorganização judiciária

Conforme havíamos garantido aos associados, damos conta do envio, a este sindicato, do projeto de Portaria com os mapas de pessoal e regras de transição dos funcionários no âmbito da reorganização judiciária.

Como se pode constatar, o diploma agora em análise tem diferenças substanciais em relação ao que circulou nos últimos tempos, pelo que se confirma o  nosso entendimento de apenas divulgar e solicitar o debate e a colaboração dos associados em relação a documentos que nos sejam enviados oficialmente com esse propósito. É o que agora fazemos, convidando, desde já, todos os funcionários judiciais a darem a sua importante colaboração nesta fase crucial. Considerando que a importância e a amplitude do documento em causa exige uma séria ponderação e discussão com os associados, iremos pedir ao Ministério da Justiça uma prorrogação do prazo fixado para nos pronunciarmos.

pdf  Consulte o Oficio  -  pdf  Consulte a Proposta

Novo Mapa judiciário - PORTARIA DE MAPAS DE PESSOAL

Este Sindicato tem conhecimento que está a ser divulgado por vários tribunais um documento relativo ao Projecto de Portaria que define os mapas de pessoal e as regras de transição, relativamente às novas comarcas, pelo que cumpre esclarecer o seguinte:

1.Este Sindicato foi há dias confrontado com a divulgação desse documento e de imediato teve acesso ao mesmo;

2.Ao contrário de outras versões, que ao longo dos últimos tempos também têm vindo a ser difundidas, quer nos tribunais quer nas redes sociais, este será um documento credível;

3.Nesse sentido, este Sindicato, embora encetando desde já a análise do referido documento, entende que só deve divulgar e pronunciar-se sobre o mesmo depois de o ter recebido pela via oficial, ou seja pelo Gabinete da Ministra da Justiça;

4.Quando tal suceder, o que esperamos aconteça nos próximos dias, iniciar-se-á o processo negocial nos termos da lei e então, obviamente, que procederemos à devida auscultação da classe, recolhendo e valorizando os contributos de todos os oficiais de justiça nos diversos tribunais, bem como das estruturas dirigentes do SFJ, como aliás sempre tem sucedido relativamente a todos os diplomas que têm a ver com a nossa carreira;

Lisboa, 30 de Abril de 2014

Nota sobre as comarcas

A revolução organizacional e funcional que urge fazer na justiça em Portugal parece cada vez longe de ser conseguida com a reforma preconizada por Paula Teixeira da Cruz. Não bastavam já as acusações de negação do acesso à justiça por parte de muitas populações do interior do país; a falta de funcionários para a fazer funcionar; o atraso nas obras em muitos edifícios que irão aglutinar serviços, etc. Agora junta-se a suspeição sobre a forma como foram escolhidos os Juízes que irão presidir às novas comarcas. Ora, o modelo de gestão das comarcas é apontada pela Ministra (e demais defensores desta reforma) como basilar para o sucesso das mesmas. E como é sabido a autoridade na gestão e liderança é fundamental mas, tal como o respeito, não se impõe, ganha-se pelo mérito que pares e não pares reconhecem a quem assume essas funções. O que tem vindo a público sobre tal questão, deveria obrigar o CSM a repensar as nomeações e a Ministra a propor nova data para a entrada do novo Mapa. E já agora, que definisse as provas a prestar por quem quer dirigir as novas comarcas e que dissesse, na letra da lei, que serviços e meios terá (pelo menos no início) cada unidade orgânica. O País agradecia…

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