ESCLARECIMENTO SOBRE OS SERVIÇOS MINIMOS NOS NÚCLEOS DE AMARANTE E CHAVES
RELATIVAMENTE À GREVE DE 07 DE JULHO
O Sindicato dos Funcionários Judiciais não tem por hábito responder a “escritos” de pessoas que se escondem atrás de um qualquer teclado de computador e despejam toda a verborreia de que são capazes, sem pensar profundamente nas questões.
Mas, perante o levantamento de calúnias tão graves, capazes de gerar alguma dúvida sobre a idoneidade deste Sindicato, cabe esclarecer os Funcionários Judiciais para, se dúvidas houvesse, demonstrar que sempre atuou no interesse dos mesmos.
VAMOS AOS FACTOS:
– O SFJ promoveu o acordo com a DGAJ, no que aos serviços mínimos diz respeito para a greve do dia 07 de julho, na medida em que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, não tendo um conhecimento aprofundado de como funcionam os Tribunais não os fixou para estes Serviços, solicitando à DGAJ, em reunião para o efeito, que nos contactasse, para assim, com propriedade, pudéssemos acordar nos serviços mínimos para os Tribunais onde no dia imediatamente subsequente ao dia da greve (8 de julho) é feriado municipal (Amarante e Chaves). Tendo este Sindicato participação não formal na Frente Comum e, porque esta atitude é a que salvaguarda os Oficiais de Justiça e evita os desvarios da administração, decidiu este Sindicato aceder ao pedido da FNSTFPS e da DGAJ e de acordo com o que têm sido as decisões do Tribunal da Relação, se os Tribunais ficam fechados por mais de um dia, têm de se salvaguardar as 48 horas. Reparem que, em todas as vezes que defrontamos a administração em relação a serviços mínimos, foi sempre porque queriam extrapolar este princípio, ou seja, não estavam em causa as 48 horas.
Esta atitude do SFJ em nada colide com os direitos dos Oficiais de Justiça, não alcançamos qual seria a vantagem de ter criado uma situação que em nada beneficiaria os intervenientes e só criaria alarme social, na medida em que os cidadãos daqueles Municípios (Amarante e Chaves) ficariam vedados de um direito fundamental.
As lutas fazem sentido quando o seu objetivo é óbvio, o que aqui não é o caso.
As nossas lutas têm em vista a melhoria das condições de vida dos nossos associados e de todos os outros que, não sendo associados, também beneficiam delas!
ENTÃO, VEJAMOS:
- O SFJ sempre tem atacado a posição da DGAJ/Governo quanto aos serviços mínimos (muitas vezes máximos) impostos nas suas greves, nomeadamente através de ações judiciais!
- O SFJ obteve merecimento em múltiplas ações judiciais, que desobrigam TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DEMAIS FUNCIONÁROS JUDICIAIS de assegurar quaisquer serviços mínimos em greves de 24h que não coincidam com segundas-feiras ou com dia junto a dia feriado!
- Não obstante a vontade de alguns em fazer abortar a greve marcada pelo SFJ ao período fora do horário normal de trabalho, em vigor há mais de 20 anos, ganhou várias ações contra a tutela que permitem manter esta greve em vigor (que garante um mínimo de dignidade a muitos colegas, SEM QUALQUER PERDA SALARIAL)!
- O SFJ não tem pejo em tudo fazer (de forma efetiva) e em recorrer a todas as formas de luta, nomeadamente as jurisdicionais, de forma a proteger e salvaguardar os interesses de todos os colegas!
- O SFJ graças à sua ação, garantiu os seguintes direitos e obteve as seguintes vitórias (entre muitas outras, coletivas e individuais):
- Direito à aposentação no regime de 2012;
- Cálculo correto do valor da pensão de aposentação;
- Direito às 35 horas/semana;
- Integração Definitiva dos colegas em regime Provisório;
- Desnecessidade de assegurar serviços mínimos [acórdão do TRL de 27 fev. 2019 – proc. 2/19.0YRLSB];
- Desigualdade na contagem do tempo para os escalões vs. recuperação tempo congelado;
- Promoções a Adjunto (ainda que as poucas que existiram nos últimos anos);
- Direito ao pagamento pela categoria de desempenho aos colegas a exercer funções de chefia em regime de substituição;
- Promoções de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principais;
- Promoções de Secretários de Justiça;
- Atualização do Suplemento Remuneratório aos efetivos 10%.
A esmagadora maioria dos colegas, por muito desalentados que estejam, e com toda a razão, sabe que o SFJ tem estado sempre ao seu lado, nomeadamente nos últimos anos, em contextos muito difíceis, como o do período da Troika.
Os Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais são inteligentes e não se deixam enganar por meros “vendedores de banha da cobra”, pois criticas, só acolhemos aquelas que contribuem para o debate e para nos fazerem evoluir enquanto classe.
ESTAMOS E ESTAREMOS, SEMPRE, AO VOSSO LADO!
Até já!
O Secretariado Nacional
08 de julho de 2022