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ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DOS ATOS A PRATICAR NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NAS FASES NÃO ABRANGIDAS PELA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA.

08/10/2018 | Processo Penal

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível no seu Portal um texto revisto e atualizado em harmonia com o disposto no art.º 17.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, recentemente publicada, sobre o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal, nas fases não abrangidas pela tramitação eletrónica.

Tal trabalho surge, depois de importantes alterações ao Código de Processo Civil, na regulamentação dos aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, bem como da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que vem clarificar o âmbito de aplicação ao Processo Penal, da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho, que regula a forma de apresentação dos atos processuais.

Com efeito, entendemos útil a publicação do presente texto, no intuito de podermos prestar alguns esclarecimentos sobre as formas adequadas para a prática e envio dos atos processuais pelos sujeitos processuais e intervenientes, em processo penal, em contexto das fases processuais não abrangidas pela tramitação eletrónica.

Entrega de peças processuais e dos atos a praticar no âmbito do processo penal nas fases não abrangidas pela tramitação eletrónica – out 2018
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