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ARTIGO DE OPINIÃO – CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

18/10/2018 | Processo Penal

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível no seu Portal um texto de desenvolvimento sobre boas práticas referentes ao CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

Este trabalho tem como objetivo a satisfação das muitas questões sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido colocadas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos serviços do Ministério Público,  nos juízos de instrução criminal bem como nos serviços afetos a juízes de instrução criminal das comarcas em que não haja juízo de instrução criminal, principalmente pelo facto do surgimento de dúvidas sobre as fronteiras no cumprimento de despachos proferidos no âmbito do exercício das funções jurisdicionais relativas ao inquérito.

Importa salientar que as sugestões preconizadas, em nenhuma circunstância deverão contrariar eventuais orientações dos senhores magistrados ou da hierarquia bem como de algumas soluções informáticas.

Artigo de Opinião - Cumprimento do expediente relativo a despachos judiciais esporádicos proferidos em fase de inquérito crime pelos juízes de instrução criminal - out 2018
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