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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro.

20/11/2020 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um novo Caderno do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020,de 16 de novembro, revisto e atualizado.

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, introduz alterações pontuais ao Código do Procedimento Administrativo, no sentido de esclarecer alguns aspetos relativos a prazos, bem como adequar algumas normas à generalização da utilização dos meios telemáticos, numa ótica de simplificação administrativa.

Com efeito, são alterados os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 64.º, 92.º, 112.º a 114.º, 128.º e 198.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo aditado o artigo 24.º-A, sob a epígrafe “Realização por meios telemáticos”.

O referido diploma, que se transcreve a fls. 57 e seguintes, estabelece ainda o regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos, produzindo efeitos de acordo com as regras constantes do artigo 11.º.

CODIGO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - novembro 2020

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