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ARTIGO DE OPINIÃO – REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR – (Artigo 6.º, n.ºs 3 e 9 do Regulamento das Custas Processuais)

30/04/2020 | Custas Processuais e/ou Judiciais

Este artigo de opinião tem como objetivo a satisfação de diversas questões colocadas, sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido formuladas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais.

Com efeito, mostra-se consagrada uma redução da taxa de justiça a 90% do seu valor, nas situações previstas nos números 3 e 9 do art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tema que tem levantado alguma controvérsia sobre a sua aplicação, desde logo e por um lado, quanto à aplicação aos processos a correr termos nos tribunais comuns (n.º 3 do art.º 6.º), e por outro, relativamente aos processos administrativos a correr termos nos Tribunais Administrativos (n.º 9 do art.º 6.º).

Artigo Opinião - RCP Art. 6 n.º 3 e 9 - abril 2020

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