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Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos

30/10/2018 | Custas Processuais e/ou Judiciais

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Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos.

Com a publicação do D.L. n.º 86/2018, de 29/10, que entra em vigor no dia 30 de outubro de 2018, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo sobre as ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, com algumas notas práticas.

Estas alterações ao Regulamento das Custas Processuais, resultam da reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde houve a necessidade de algumas adaptações.

Além disso, aproveitou-se para proceder a outras alterações, nomeadamente;

  • A consagração de um mecanismo de incentivo à economia e à clareza na produção de peças processuais pelas partes no processo administrativo, através de uma redução da taxa de justiça pela elaboração e apresentação dos respetivos articulados em conformidade com os formulários e instruções práticas;

  • No âmbito das ações administrativas e nas situações de modificação objetiva da instância, a parte dever efetuar o pagamento da taxa de justiça, pelo impulso processual, no montante de 0,5 UC.

  • A dispensa do pagamento do remanescente quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução;

  • Foi alargado, para 10 dias, o prazo para as partes remeterem a nota discriminativa justificativa;

  • Possibilidade de a nota discriminativa e justificativa ser retificada, até 10 dias, após a notificação da conta de custas.

Com efeito, entendemos útil a publicação da presente nota informativa, com o fito de facilitarmos a perceção deste diploma.

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