- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014. – «A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho”, contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»
Notícias
• Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30 Ministério Público – Procuradoria-Geral da República Novo regime jurídico do processo de inventário
- Parecer n.º 5/2014. – Novo regime jurídico do processo de inventário
Parecer n.º 23/2014 – Ministério Público – PGR
- Parecer n.º 23/2014. – Método de cálculo das subvenções públicas para as eleições autárquicas
Regime jurídico das assembleias distritais
- Lei n.º 36/2014. – Regime jurídico das assembleias distritais
Chave Móvel Digital
- Lei n.º 37/2014. – Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital